INSTRUÇÃO PARA LOCAÇÃO DE BARCOS
ORIGEM : DIRETORIA DE NÁUTICA
APLICAÇÃO: TRÊS MARIAS
DATA : 01.03.2.011
I - SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE TRÊS MARIAS
- Fazer a locação do barco, a pedido do interessado, mediante:
a) - apresentação da carteira de arrais;
b) - portabilidade de coletas salva-vidas pelo interessado (uso obrigatório);
c) - após expedição do recibo, este deverá ser apresentado ao funcionário
competente do parque náutico;
II - SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO PARQUE NÁUTICO
a) - recolher o recibo do interessado no aluguel do barco, para retorno à secretaria c/
baixa do aluguel;
b) -orientar sobre o preenchimento do “ Plano de Navegação”;
c) - fornecer ao interessado um remo(no mínimo);
d) -apresentar ao interessado a embarcação, mostrando que a mesma está em
perfeitas condições;
e) -Horário: avisar ao usuário que o horário estabelecido para efeito de socorro , etc,
é de 8:00 horas da manhã até às 18:00 horas. Fora deste horário, a
responsabilidade será do tripulante e acompanhantes;
f) - ao final da locação, deverá o interessado pedir a “baixa” da embarcação que
deverá estar dentro das conformidades, conforme letra “d” acima.
As normas acima estabelecidas entrarão em vigor imediatamente.
Distribuição: Secretarias
Parque Náutico.
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Diretoria de Náutica
Náutico Três Marias Iate Clube