Normas e regulamentos

INSTRUÇÃO PARA LOCAÇÃO DE BARCOS


ORIGEM       :  DIRETORIA DE NÁUTICA
APLICAÇÃO:  TRÊS MARIAS
DATA             :   01.03.2.011


I -   SERÁ  DE  RESPONSABILIDADE  DA  SECRETARIA  DE  TRÊS  MARIAS

       - Fazer a locação do barco, a pedido do interessado, mediante:
          a) - apresentação da carteira de arrais;
          b) - portabilidade  de coletas salva-vidas pelo interessado (uso obrigatório);
          c) - após expedição do recibo,  este deverá ser apresentado ao funcionário
                competente do parque náutico;

II - SERÁ  DE  RESPONSABILIDADE  DO  PARQUE  NÁUTICO

       a) - recolher o recibo do interessado  no aluguel do barco, para retorno à secretaria c/
             baixa do aluguel;
       b) -orientar sobre o preenchimento do “ Plano de Navegação”;
       c) - fornecer ao interessado um remo(no mínimo);
       d) -apresentar ao interessado a embarcação, mostrando que a mesma está em   
             perfeitas condições;
       e) -Horário: avisar ao usuário que o horário estabelecido para efeito de socorro , etc,
             é de  8:00 horas da manhã até às 18:00 horas. Fora deste horário, a   
             responsabilidade será do tripulante e acompanhantes;
       f) - ao final da locação, deverá o interessado pedir a “baixa” da embarcação que
             deverá estar dentro das conformidades, conforme letra “d” acima.
           
 As normas acima estabelecidas entrarão em vigor imediatamente.


Distribuição:  Secretarias
                        Parque Náutico.


                                      ..........................................................................................
                                                Diretoria de Náutica
                                                Náutico Três Marias Iate Clube



 

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