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Circular - Segurança de Equipamentos e prevenção contra Incêndios - 26/09/2017

  • Marcondes Moreira Ferreira - Comodoro          
  • 26 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

Caro Associado(a),

Objetivando maior segurança de todos, a Diretoria Executiva estabelece que, os botijões de gás, somente os de 13 (treze) kgs, pertencente a cada sócio proprietário de quotas detentor de cessão vinculada ao uso de espaços para manutenção de barracas e/ou trailers em áreas internas do “Clube Náutico-TRM”, sejam acorrentados aos seus equipamentos, do lado de fora dos mesmos, na posição correta (em pé) e em local apropriado para esse fim, sobre base plana de cimento ou concreto.

Importante relembrar que todas as barracas e trailers são obrigados, pelo Projeto de Prevenção de Incêndios do “Clube Náutico-TRM”, a possuir um extintor de incêndio, de pó químico seco de no mínimo 4 (quatro) Kgs, conforme determinações anteriores.

Esta circular objetiva exigir o previsto na legislação vigente, relativo ao “Projeto de Segurança e Prevenção Contra Incêndios” aprovado e para manutenção do “Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB” do “Clube Náutico-TRM” e as normas internas vigentes na questão de segurança que não nos cabe questionar.

As omissões, desobediências e negligências que ocorram, serão de exclusiva responsabilidade dos sócios titulares que não observarem estas determinações.

Atenciosamente,

Marcondes Moreira Ferreira - Comodoro

José Mário de Oliveira - Diretor Administrativo

 
 
 

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