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regimento interno

PREÂMBULO

 

Art. 1º – Os sócios do Náutico Três Marias Iate Clube, doravante apenas denominado “NÁUTICO” neste Regimento Interno:

§ 1º – Representados (art. 34, §2º) por seu Comodoro (art. 45, letra “a”) e a Diretoria Executiva (art. 41 e seguintes), que trabalha pelo “NÁUTICO” (nas reuniões ordinárias e extraordinárias) e não para o ora cognominado “Clube Náutico” (não são remunerados) e muito menos no “Clube Náutico” (não são empregados), tendo por objetivo consolidar o seu Regimento Interno (art. 55 Estatutos), em especial voltado para a utilização das áreas comuns, bens e serviços:

§ 2º – Vêm, reiterar, ratificar, incorporar e atualizar todas as normas internas de caráter geral, conceitos e procedimentos escritos ou formalizados como costumeiros e adotadas pelos associados do “NAUTICO”, que são testemunhas da vigência destas diretrizes, parâmetros e de suas aplicações em benefícios coletivos, superiores aos interesses individuais ou de minorias, que permanecem inalteradas, como as contidas no “AVISO nº 7/86, de 1º de maio de 1986” e demais Circulares Internas da Diretoria Executiva, por este Regimento Interno, complementadas e consolidadas, “ad referendum” do Conselho Deliberativo (art. 34, letra “d”);

§ 3º - As normas estabelecidas por este Regimento interno subordinam-se a Constituição Federal e legislação vigente, aos Estatutos Sociais do Náutico Três Marias Iate Clube, aos bons costumes e respeito à convivência humana.

 

 

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E FINALIDADE

 

Art. 2º – O NÁUTICO TRÊS MARIAS IATE CLUBE, ou simplesmente “NÁUTICO” é constituído na forma do seu Estatuto Social (atualizado e consolidado por AGE e registrado em 24/06/2004, a seguir destacado em seus artigos);

I – É uma sociedade sem fins lucrativos (arts. 1º e 2º), não remunerando seus administradores (arts. 25, 26 e §§), Diretores (arts. 41 e seguintes) ou quaisquer sócios investidos em funções administrativas, membros dos Conselhos Deliberativo (arts. 32 e seguintes) e Fiscal (arts. 38 e seguintes);

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II – Tem sua Sede Social em Belo Horizonte-MG., na Rua Almirante Alexandrino, nº 27, conj. 03, bairro Gutierrez;

III – Tem por objetivos (arts. 3º e 4º), propiciar a seus sócios, dependentes e convidados destes, o bem estar social, a integração e relações interpessoais entre os mesmos, bem como, nas suas propriedades na cidade de Três Marias-MG., na margem de Lago formado pela Represa de mesmo nome, no final da Av. do Sol, no bairro “residencial Náutico”, conhecido sob a denominação de “Clube Náutico” e seu “Hotel Náutico”, áreas limítrofes e outras propriedades correlatas:

a) a prática de esportes, pesca, iatismo, náutica, camping;

b) a realização de eventos sociais, culturais, musicais;

c) os princípios ecológicos, observando a preservação da natureza, a jardinagem e a paisagem bucólica e as belezas naturais;

d) e o respeito ambiental à fauna e a flora natural e formada.

IV – É administrado pela Diretoria Executiva, dentro das limitações estatutárias, “ad referendum” do Conselho Deliberativo e análise técnica do Conselho Fiscal; (continua)

Download do Regimento Interno completo:

contato

Av. do Sol, 2000,

Três Marias - MG, 39205-000

(31) 3292-3748 Secretaria de Belo horizonte 
(38) 3754-1332 Clube Náutico três Marias

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